CONTRATANTE: Indivíduo que se inscreveu na lista de espera e/ou confirmou seu atendimento através de e-mail, aplicativos de mensagens ou formulário digital, concordando com o seguinte contrato.*
CONTRATADA: TH Arte, Voz & Movimento LTDA, empresa inscrita no CNPJ 64.169.776/0001-12, CREFITO-3: 26255-RE, CNES: 8221111, que tem como sua representante técnica e administrativa a Dra.Tati Helene , Fisioterapeuta, inscrita no CREFITO-3: 305018-F, e sob o CPF: 065.849.108-30.
1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação dos serviços de fisioterapia em dias e horários previamente acordados entre as partes, podendo ser na modalidade telemedicina ou presencial, este realizado no Miti Consultórios localizado na Av. Paulista 2073.
Parágrafo único: A CONTRATADA poderá estabelecer outro local para o atendimento presencial caso haja necessidade específica, de comum acordo com o CONTRATANTE.
1.2 As atividades consistirão de: (a) consulta previamente agendada; (b) diagnóstico fisioterapêutico; (c) elaboração do plano de tratamento; (d) definição da sequência e modo de execução; (e) reavaliações periódicas do plano de tratamento.
1.3 A CONTRATADA declara e garante que realizará todos os Serviços de forma profissional e competente, observando todas as normas legais aplicáveis, bem como os mais elevados princípios morais e éticos.
2. DAS OBRIGAÇÕES
2.1 São obrigações de ambas as Partes :
2.1.1 Caso uma das PARTES não possa estar presente no horário previamente agendado, o mesmo deverá desmarcar com antecedência mínima de 24h. No caso do desmarcamento não ocorrer por parte do CONTRATANTE no prazo estipulado, o valor deste atendimento será cobrado. No caso de ocorrer por parte da CONTRATADA, a mesma deverá repor o atendimento em dia e horário combinado entre as PARTES em um prazo máximo de 15 dias.
2.1.2 Caso haja necessidade de prolongar o atendimento além do horário estipulado, deverá o CONTRATANTE arcar com o valor excedido no atendimento, no mesmo dia, valor este proporcional às horas suplementares.
2.1.3 Caso haja atraso da CONTRATANTE sem aviso ou comunicação, a CONTRATADA esperará até 15 minutos do horário da consulta, após esse prazo a consulta será considerada como cancelada com menos de 24h de antecedência e será cobrada sem atendimento.
2.1.4 A CONTRATADA enviará lembretes de confirmação por e-mail, SMS e/ou contato telefônico. Caso o CONTRATANTE não responda a nenhum dos canais de comunicação, a consulta será considerada confirmada, assumindo o CONTRATANTE a responsabilidade pelo não comparecimento.
2.1.5 Para o CONTRATANTE que possui um pacote de atendimentos com horário fixo semanal, caso haja 2 (duas) faltas ou cancelamentos consecutivos (seguidos, sem interrupção por comparecimento), o horário reservado será liberado para outros pacientes e um novo horário fixo deverá ser encontrado para a continuação do tratamento.
2.2 Obrigações da CONTRATADA:
2.2.1 É dever da CONTRATADA prestar o serviço de fisioterapia de acordo com as necessidades do CONTRATANTE, determinadas após consulta e diagnóstico fisioterapêutico, mantendo consigo prontuário próprio com a anamnese, descrição e evolução do tratamento.
2.2.2 A CONTRATADA obriga-se a prestar seus serviços utilizando o melhor material e as melhores técnicas que julgar serem mais adequadas ao tratamento do CONTRATANTE, levando em conta suas particularidades (limitação de idade, peso, condições clínicas e de saúde), em ambiente adequado ao atendimento fisioterapêutico.
2.2.3 Sendo o objeto do presente contrato uma obrigação de meio, não responde a CONTRATADA por expectativas de resultado, sendo a responsabilidade da CONTRATADA apurada exclusivamente mediante verificação de culpa.
2.2.4 Obriga-se a CONTRATADA a manter sigilo sobre todas as informações que tenha conhecimento em razão da prestação de serviço aqui estabelecida.
2.2.5 A CONTRATADA declara estar habilitada, nos termos do Acórdão COFFITO nº 735/2024 (que reconhece a plena competência do fisioterapeuta para prescrever, administrar e adquirir medicamentos e insumos), do Acórdão COFFITO nº 636/2023 (que regulamenta a realização de procedimentos injetáveis pelo fisioterapeuta) e da Resolução COFFITO nº 580/2022 (que dispõe sobre a prescrição de medicamentos e suplementos), a:
(a) Realizar procedimentos injetáveis de Intradermoterapia e Mesoterapia, dentro dos limites de sua competência profissional e para fins exclusivamente fisioterapêuticos;
(b) Prescrever suplementos e medicamentos quando necessário para o êxito do tratamento fisioterapêutico.
Parágrafo único: Em todos os casos, o CONTRATANTE será previamente informado e seu consentimento livre e esclarecido será obtido por escrito antes da realização de qualquer procedimento ou prescrição, sendo tais atos devidamente registrados em prontuário fisioterapêutico.
2.3 Obrigações do CONTRATANTE:
2.3.1 O CONTRATANTE compromete-se a realizar todas as atividades que lhe forem prescritas conforme as determinações da CONTRATADA, no âmbito de sua competência profissional, o que inclui:
(a) Realizar os exercícios propostos da forma e na frequência indicada;
(b) Seguir as orientações de conduta domiciliar e cinesioterapêutica;
(c) Caso a CONTRATADA, profissional habilitada e inscrita no CREFITO-3, prescreva suplementos ou medicamentos de baixo risco (conforme Resolução COFFITO nº 580/2022 e normativas vigentes), o CONTRATANTE compromete-se a segui-las conforme posologia e orientação, ciente de que tais prescrições são específicas para o tratamento fisioterapêutico e não substituem a avaliação médica;
(d) Realizar os exames que porventura forem solicitados, ficando ciente de que a não realização de qualquer destes poderá prejudicar a evolução positiva do tratamento proposto.
2.3.2 O CONTRATANTE compromete-se a seguir todas as eventuais recomendações e orientações domiciliares prescritas pela CONTRATADA visando o melhor resultado do tratamento.
2.3.3 O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas neste contrato.
2.3.4 O CONTRATANTE deverá comparecer ao tratamento, nos dias e horas marcados, com trajes adequados e caso solicitado, com objetos auxiliares para execução das atividades propostas pela CONTRATADA.
3. PRAZO
3.1 Este contrato entrará em vigor na data de sua concordância e vigorará até o término do tratamento.
Parágrafo único: O término do tratamento será definido em conjunto, com base na alta fisioterapêutica.
4. FORMA DE PAGAMENTO:
4.1 O serviço contratado no presente instrumento será remunerado conforme tabela vigente no momento do agendamento, utilizando-se transferência via PIX, transferência bancária, cartão de débito, cartão de crédito ou boleto com vencimento anterior a data do atendimento.
4.1.1 Após ser constatado o pagamento e o atendimento realizado a CONTRATADA emitirá a respectiva Nota Fiscal de forma digital e a enviará ao CONTRATANTE para o e-mail cadastrado no prazo de um mês.
4.1.2 O CONTRATANTE poderá solicitar alteração na nota fiscal dentro do mês fiscal em que a nota foi emitida, não sendo possível depois desse prazo.
4.1.3 A CONTRATADA poderá oferecer descontos conforme a forma de pagamento segundo sua tabela vigente.
4.2 Os pacotes de atendimento deverão ser pagos em sua totalidade antes do primeiro atendimento e terão validade por 1 ano a partir da data de pagamento, ficando a CONTRATADA desobrigada a realizar os atendimentos após completarem 12 meses.
4.2.1 A CONTRATADA recomenda que o CONTRATANTE opte pela compra de pacotes apenas quando possuir um horário fixo para seu tratamento, para garantir que as consultas sejam realizadas dentro da validade.
4.2.1.1 A CONTRATADA se empenhará em acomodar os horários do CONTRATANTE, mas não garante a disponibilidade de vagas para todos os períodos.
4.2.1.2 Caso o CONTRATANTE tenha solicitado ativamente o agendamento e não tenha sido possível à CONTRATADA acomodá-lo dentro do prazo de validade, a CONTRATADA reembolsará o valor proporcional das consultas não realizadas.
4.2.1.3 O simples não agendamento por iniciativa do CONTRATANTE, a desistência voluntária ou o não comparecimento sem justificativa não geram direito a reembolso, salvo mediante acordo entre as partes.
4.2.2 As consultas pagas na forma de pacote terão a Nota Fiscal emitida após a consulta realizada no prazo de um mês, caso seja solicitado pelo CONTRATANTE podem ser feitos outras formas de emissão.
4.2.3 O CONTRATANTE poderá usar suas consultas do pacote de teleatendimentos para fazer consultas presenciais pagando a diferença de valor entre os pacotes, conforme a tabela vigente, com no máximo 40% de troca no seu pacote total. Caso ultrapasse, o CONTRATANTE deverá adquirir um pacote presencial separado.
4.2.4 O CONTRATANTE poderá usar suas consultas do pacote de atendimentos presenciais para fazer consultas de teleatendimento, a troca é um benefício, sem direito a reembolso da diferença.
4.2.5 O CONTRATANTE que possuir pacotes presenciais e de teleatendimento poderá trocar a forma de atendimento se estiver com mais de 24 horas de antecedência e a CONTRATADA concordar, essa troca só é permitida para conversão de atendimentos presenciais em teleatendimentos.
4.3 O pagamento do acompanhamento via app deve ser feito de forma recorrente dentro do próprio app pelo CONTRATANTE antes do início do mês contratado.
4.3.1 Caso não seja realizado o pagamento pelo CONTRATANTE o acompanhamento via app será suspenso, e só voltará após o novo pagamento.
4.3.2 Podem ser realizados até 3 renovações mensais do acompanhamento via app sem que o CONTRATANTE passe em uma nova consulta. Depois desse prazo será necessário passar em uma nova consulta. Se não realizada, o serviço de acompanhamento via app será suspenso e voltará apenas após nova consulta e pagamento da nova mensalidade.
4.3.3 Para o acompanhamento via app será emitido recibo via Receita Saúde da mensalidade pelo CPF da Dra. Tati Helene, após o pagamento da mensalidade, no prazo de um mês.
4.3.4 O serviço de acompanhamento via app é um serviço adicional para auxiliar o tratamento e não substitui de forma alguma o atendimento fisioterapêutico.
5. DO INADIMPLEMENTO
5.1 Em caso de inadimplemento por parte do CONTRATANTE quanto ao pagamento estipulado na cláusula anterior, incidirá sobre o valor a ser pago, multa pecuniária de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo IGP-M/FGV (ou INPC/IBGE), a partir do vencimento.
6. RESCISÃO
6.1 O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente por qualquer umas das PARTES, desde que haja comunicação formal por escrito, por qualquer meio que garanta a ciência inequívoca do destinatário, devendo o comunicante fazê-lo com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
6.2 A CONTRATADA se compromete , no caso de impossibilidade de continuidade do tratamento, a indicar outro profissional para dar continuidade.
7. TELEATENDIMENTO
7.1 O Teleatendimento, realizado entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE, consiste em atendimento sem exame presencial, com a possibilidade de prescrição de tratamento, solicitação de exames e outros procedimentos, bem como emissão de atestado e relatório. Ficando facultado à CONTRATADA decidir sobre a pertinência de atendimento presencial ou teleatendimento mediante justificativa técnica, comunicando previamente o CONTRATANTE.
7. 2 O CONTRATANTE autoriza à CONTRATADA a gravar e armazenar as informações prestadas, via online. A CONTRATADA deverá guardar o devido sigilo, conforme cláusula 2.2.4.
7.3 O CONTRATANTE se responsabiliza pela sua conexão de internet, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer ônus na eventualidade de intercorrências de perda de conexão durante o teleatendimento; necessidade de nova conexão para continuidade do teleatendimento; variação no estabelecimento da conexão.
7.4 O CONTRATANTE se compromete a preservar e manter a confidencialidade das imagens, dos dados, dos diálogos, orientações, prescrições e todo o conteúdo referentes à forma de teleatendimento que foi submetido, assim, como a não gravar, fotografar ou editar qualquer momento ou etapa do teleatendimento empregado sem prévia autorização da CONTRATADA.
8. DOS DADOS CADASTRAIS E LISTA DE ESPERA
8.1 Nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) , o simples ato de se inscrever na lista de espera da CONTRATADA, seja por meio de site, aplicativo de mensagens, formulário digital ou qualquer outro canal, já implica na ciência e concordância com este contrato, inclusive no que tange à coleta, armazenamento e tratamento dos dados pessoais fornecidos.
8.2 Ao fornecer seus dados para inscrição na lista de espera, o CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a:
(a) Armazenar seus dados de contato, tais como, mas não se limitando a: nome, telefone, e-mail, CPF, data de nascimento, profissão e endereço;
(b) Entrar em contato para ofertas de vagas, agendamentos e comunicações relacionadas ao tratamento;
(c) Manter o registro para futuras oportunidades de atendimento.
8.3 O CONTRATANTE pode, a qualquer momento, solicitar a exclusão de seus dados da lista de espera, bastando comunicar a CONTRATADA por qualquer canal oficial, sendo o pedido atendido no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
9. FORO
9.1 Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as Partes elegem o foro da comarca da Capital do Estado de São Paulo.
10. DA ASSINATURA
10.1 A confirmação do atendimento por via eletrônica firma a aceitação de ambas as Partes deste contrato.
10.2 O CONTRATANTE poderá solicitar cópia deste contrato em qualquer momento tanto em forma digital quanto física, e a CONTRATADA deverá fornecê-lo.*
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