CONTRATANTE:   Indivíduo que confirmou seu atendimento através de e-mail ou aplicativos de mensagens, concordando com o seguinte contrato.                   

CONTRATADA: TH Arte, Voz e Movimento LTDA, empresa inscrita no CNPJ 64.169.776/0001-12, que tem como sua representante técnica e administrativa a Dra.Tati Helene , Fisioterapeuta, inscrita no Crefito-3: 305018-F, e sob o CPF: 065.849.108-30.

1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

1.1   O presente contrato tem por objeto a prestação dos serviços de fisioterapia em dias e horários previamente acordados entre as partes, podendo ser na modalidade telemedicina ou presencial, este realizado no Miti Consultórios localizado na Av. Paulista 2073, ou em Homecare.

1.1.1 A CONTRATADA poderá estabelecer outro local para o atendimento presencial caso haja necessidade específica, de comum acordo com o CONTRATANTE.

1.2   As atividades consistirão de: (a) consulta previamente agendada ; (b) diagnóstico fisioterapêutico (c) elaboração do plano de tratamento (d) sequência e modo de sua execução.

1.3   A CONTRATADA declara e garante que realizará todos os Serviços de forma profissional e competente, observando todas as normas legais aplicáveis, assim como os mais elevados princípios morais e éticos.

2. DAS OBRIGAÇÕES

2.1 São obrigações tanto da CONTRATADA como do CONTRATANTE :

2.1.1 Caso qualquer das PARTES não possa estar presente no horário previamente agendado, o mesmo deverá desmarcar com antecedência mínima de 24h. No caso do desmarcamento não ocorrer por parte do CONTRATANTE no prazo estipulado, o valor deste atendimento será cobrado. No caso de ocorrer por parte da CONTRATADA, a mesma deverá repor o atendimento em dia e horário combinado entre as PARTES.

2.1.2 Caso haja necessidade de prolongar o atendimento além do horário estipulado, deverá o CONTRATANTE arcar com o valor excedido no atendimento, no mesmo dia, valor este proporcional às horas suplementares.

2.1.3 Caso haja atraso da CONTRATANTE sem aviso ou comunicação, a CONTRATADA esperará até 15 minutos do horário da consulta, após esse prazo a consulta será considerada como cancelada com menos de 24h de antecedência e será cobrada sem atendimento.

2.1.4 Caso não haja resposta da CONTRATANTE à confirmação por meio digital ou contato telefônico a consulta é considerada confirmada.

2.2 Obrigações da CONTRATADA:

2.2.1  É dever da CONTRATADA prestar o serviço de fisioterapia de acordo com as necessidades do CONTRATANTE, determinadas após consulta e diagnóstico fisioterapêutico, mantendo consigo prontuário próprio com a anamnese, descrição e evolução do tratamento.

2.2.2 A CONTRATADA obriga-se a prestar seus serviços utilizando o melhor material e as melhores técnicas que julgar serem mais adequadas ao tratamento do CONTRATANTE, levando em conta suas particularidades (limitação de idade, peso, condições clínicas e de saúde), em ambiente adequado ao atendimento fisioterapêutico.

2.2.3 Sendo o objeto do presente contrato uma obrigação de meio, não responde a CONTRATADA por expectativas de resultado, sendo que a responsabilidade eventual da CONTRATADA somente será apurada mediante a verificação de culpa. 

2.2.4 Obriga-se a CONTRATADA a manter sigilo sobre todas as informações que tenha conhecimento em razão da prestação de serviço aqui estabelecida.

2.3 Obrigações do CONTRATANTE:

2.3.1 O CONTRATANTE compromete-se a realizar todas as atividades que lhe forem prescritas conforme as determinações da CONTRATADA, o que inclui realizar os exercícios propostos da forma e na frequência indicada, assim como tomar as prescrições determinadas conforme sua posologia prescrita, inclusive, fazendo os exames que por ventura forem solicitados, ficando ciente que a não realização de qualquer destes, poderá prejudicar a evolução positiva do tratamento proposto.

2.3.2 O CONTRATANTE compromete-se a seguir todas as eventuais recomendações e orientações domiciliares prescritas pela CONTRATADA visando o melhor resultado do tratamento.

2.3.3 O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas neste contrato.

2.3.4 O CONTRATANTE deverá comparecer ao tratamento, nos dias e horas marcados, com trajes adequados e caso solicitado, com objetos auxiliares para execução das atividades propostas pela CONTRATADA.

3. PRAZO

3.1 Este contrato entrará em vigor na data de sua concordância e vigorará até o término do tratamento.

4. FORMA DE PAGAMENTO:

4.1  O serviço contratado no presente instrumento será remunerado conforme tabela vigente no momento do agendamento, utilizando-se transferência via PIX, transferência bancária, cartão de débito, cartão de crédito ou boleto com vencimento anterior a data do atendimento.

4.1.1 Após ser constatado o pagamento e o atendimento realizado a CONTRATADA emitirá a respectiva Nota Fiscal de forma digital e enviada ao CONTRATANTE para o e-mail cadastrado no prazo de um mês.

4.1.1.2 O CONTRATANTE poderá solicitar alteração na nota fiscal dentro do mês fiscal em que a nota foi emitida.

4.1.2 A CONTRATADA poderá oferecer descontos conforme a forma de pagamento segundo sua tabela vigente.

4.2 Os pacotes de atendimento deverão ser pagos em sua totalidade antes do primeiro atendimento e terão validade por 1 ano, ficando a CONTRATADA desobrigada a realizar os atendimentos após completarem 12 meses.

4.2.1 Os pacotes de atendimentos de hipopressivos terão validade de 2 meses, ficando a CONTRATADA desobrigada a realizar os atendimentos após completarem 2 meses.

4.2.2 As consultas pagas na forma de pacote terão a Nota Fiscal emitida após a consulta realizada no prazo de um mês, caso seja solicitado pelo CONTRATANTE podem ser feitos outras formas de emissão.

4.2.3 O CONTRATANTE poderá usar suas consultas do pacote de teleatendimentos para fazer consultas presenciais pagando a diferença entre os pacotes estipulada conforme a tabela de valores, com no máximo 40% de troca no seu pacote total.

4.2.4 O CONTRATANTE poderá usar suas consultas do pacote de atendimentos presenciais para fazer consultas de teleatendimento e/ou fotobiomodulação sem que haja devolução de valores por parte da CONTRATADA.

4.2.5 O CONTRATANTE que possuir pacotes presenciais e de teleatendimento poderá trocar a forma de atendimento se estiver com mais de 24 horas de antecedência e a CONTRATADA concordar, essa troca somente é possível para atendimentos presenciais se tornarem teleatendimentos.

4.3 O pagamento do acompanhamento via app deve ser feito de forma recorrente dentro do próprio app CONTRATANTE antes do início do mês contratado.

4.3.1 Caso não seja realizado o pagamento pelo CONTRATANTE o acompanhamento via app será suspenso, e só voltará após o novo pagamento.

4.3.2 Podem ser realizados até 3 renovações mensais do acompanhamento via app sem que o CONTRATANTE passe em uma nova consulta, depois desse prazo será necessário passar em uma nova consulta. Se não realizada, o serviço de acompanhamento via app será suspenso e voltará apenas após nova consulta e pagamento da nova mensalidade.

4.3.3 Para o acompanhamento via app será emitido recibo via Receita Saúde da mensalidade pelo CPF da Dra. Tati Helene, após o pagamento da mensalidade, no prazo de um mês.

5. DO INADIMPLEMENTO

5.1 Em caso de inadimplemento por parte do CONTRATANTE quanto ao pagamento estipulado na cláusula anterior, incidirá sobre o valor a ser pago, multa pecuniária de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária considerando-se desde logo como índice a média do INPC/IGPDI, aplicado pela Justiça Estadual.

6. RESCISÃO

6.1 O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente por qualquer umas das PARTES, desde que haja comunicação formal por escrito por qualquer meio que garanta a ciência inequívoca por parte do comunicado que deverá fazê-lo com antecedência mínima de 15(quinze)dias.

6.2 A CONTRATADA se compromete , no caso de impossibilidade de continuidade do tratamento, a indicar outro profissional para dar continuidade.

7. TELEATENDIMENTO

7.1 O Teleatendimento, realizado entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE, consiste em atendimento sem exame presencial, com a possibilidade de prescrição de tratamento, solicitação de exames e outros procedimentos, bem como emissão de atestado e relatório. Ficando facultado à CONTRATADA decidir sobre a pertinência de atendimento presencial ou teleatendimento dependendo do tratamento necessário.

7. 2 O CONTRATANTE autoriza à CONTRATADA a gravar e armazenar as informações prestadas, via online, e esta deverá guardar o devido sigilo, conforme cláusula 2.2.4. 

7.3 O CONTRATANTE se responsabiliza pela sua conexão de internet, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer ônus na eventualidade de intercorrências de perda de conexão durante o teleatendimento; necessidade de nova conexão para continuidade do teleatendimento; variação no estabelecimento da conexão. 

7.4 O CONTRATANTE se compromete a preservar e manter a confidencialidade das imagens, dos dados, dos diálogos, orientações, prescrições e todo o conteúdo referentes à forma de teleatendimento que foi submetido, assim, como a  não gravar, fotografar ou editar qualquer momento ou etapa do teleatendimento empregado sem prévia autorização do CONTRATANTE.

8. FORO

8.1 Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as Partes elegem o foro da comarca da Capital do Estado de São Paulo.

9. DA ASSINATURA

9.1 A confirmação do atendimento por via eletrônica firma a aceitação de ambas as Partes deste contrato.

9.2 O CONTRATANTE poderá solicitar cópia deste contrato em qualquer momento tanto em forma digital quanto física, e a CONTRATADA deverá o fornecer.